Propriedade Intelectual · Publicado em 17/07/2026 · Leitura ~4 min

Contrato de franquia e a Circular de Oferta (COF)

O contrato de franquia estrutura a relação entre franqueador e franqueado. Antes dele, a Circular de Oferta de Franquia (COF) reúne informações essenciais para uma decisão consciente.

O que é o contrato de franquia

O contrato de franquia é o instrumento pelo qual o franqueador autoriza o franqueado a usar sua marca e seu modelo de negócio, mediante remuneração e sob determinadas regras. A relação é regida pela Lei de Franquia, que estabelece diretrizes específicas, entre elas a obrigatoriedade de entrega prévia da Circular de Oferta de Franquia.

O papel da Circular de Oferta de Franquia (COF)

A COF é o documento que o franqueador deve entregar ao interessado antes da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento. Ela reúne informações sobre a rede, o modelo de negócio, as taxas envolvidas e as condições da relação, permitindo que o candidato analise a oportunidade com mais transparência. A Lei de Franquia prevê a entrega da COF com antecedência mínima em relação à contratação.

O que a COF costuma trazer

  • Histórico e situação da franqueadora e da rede
  • Investimento inicial estimado, taxas e demais valores devidos
  • Perfil do franqueado desejado e obrigações das partes
  • Regras sobre território, exclusividade e concorrência
  • Informações sobre marcas, transferência e situações de litígio da rede

Cuidados antes de assinar

Antes de aderir a uma franquia, em geral é recomendável analisar com atenção a COF e o contrato, conversar com franqueados atuais e antigos, avaliar as taxas recorrentes (como royalties e fundo de propaganda) e compreender as regras de renovação, rescisão e transferência. Decisões apressadas, sem leitura cuidadosa dos documentos, tendem a ampliar riscos.

Consequências de falhas na COF

Se a COF não for entregue no prazo legal ou contiver informações falsas, a legislação prevê consequências que podem incluir a possibilidade de o franqueado buscar a anulação do contrato e a devolução de valores, conforme o caso concreto. Por isso, tanto o conteúdo quanto a formalidade da entrega da COF costumam merecer atenção.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um advogado.

Perguntas frequentes

A COF é obrigatória em toda franquia?

Sim. A Lei de Franquia prevê que o franqueador entregue a Circular de Oferta de Franquia ao interessado com antecedência mínima em relação à assinatura do contrato ou ao pagamento de qualquer valor. A falta de entrega adequada pode gerar consequências jurídicas para o franqueador.

Qual a diferença entre a COF e o contrato de franquia?

A COF é um documento informativo entregue antes da contratação, para que o candidato avalie a oportunidade. O contrato de franquia é o instrumento que efetivamente formaliza a relação e cria obrigações entre as partes. Idealmente, o contrato deve ser coerente com o que foi apresentado na COF.

Precisa de orientação sobre esse tema?

Este conteúdo é informativo. Para orientação sobre o seu caso, fale com a nossa equipe.