Ação monitória: como cobrar dívida com prova escrita
A ação monitória é um caminho processual usado para cobrar quem tem prova escrita da dívida, mas sem título executivo. Em geral, ela tende a ser mais célere que o processo comum de conhecimento.
O que é a ação monitória
A ação monitória é um procedimento previsto no Código de Processo Civil voltado a quem possui prova escrita de uma dívida, mas esse documento não tem, por si só, força de título executivo. Serve, por exemplo, para cobrar valores representados por documentos que comprovem a obrigação, sem exigir imediatamente o rito comum.
Quando costuma caber
Em geral, cabe quando o credor tem um documento que demonstra a existência da obrigação, mas que não se enquadra como título executivo extrajudicial. O cabimento depende do caso concreto e da análise do documento apresentado.
- Pagamento de soma em dinheiro
- Entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel
- Cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer
Como o procedimento costuma funcionar
Apresentada a petição com a prova escrita, o juiz pode expedir um mandado para que o devedor pague ou cumpra a obrigação em prazo legal. Se o devedor não se opõe por embargos, o documento tende a se converter em título executivo judicial, permitindo a execução.
O papel dos embargos
O devedor pode apresentar embargos monitórios para discutir a dívida. Nesse caso, o procedimento costuma seguir para uma fase de instrução semelhante ao processo comum, na qual as partes podem produzir provas.
Perguntas frequentes
Qualquer documento serve como prova escrita?
Não necessariamente. Em geral, aceita-se documento que demonstre a existência da obrigação, mas a adequação depende do caso e da avaliação judicial do material apresentado.
A ação monitória é mais rápida que a cobrança comum?
Costuma ser mais célere quando o devedor não apresenta embargos, pois o documento pode se converter em título executivo. Havendo defesa, o processo pode se estender.
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