Contencioso Empresarial · Publicado em 17/07/2026 · Leitura ~4 min

Ação monitória: como cobrar dívida com prova escrita

A ação monitória é um caminho processual usado para cobrar quem tem prova escrita da dívida, mas sem título executivo. Em geral, ela tende a ser mais célere que o processo comum de conhecimento.

O que é a ação monitória

A ação monitória é um procedimento previsto no Código de Processo Civil voltado a quem possui prova escrita de uma dívida, mas esse documento não tem, por si só, força de título executivo. Serve, por exemplo, para cobrar valores representados por documentos que comprovem a obrigação, sem exigir imediatamente o rito comum.

Quando costuma caber

Em geral, cabe quando o credor tem um documento que demonstra a existência da obrigação, mas que não se enquadra como título executivo extrajudicial. O cabimento depende do caso concreto e da análise do documento apresentado.

  • Pagamento de soma em dinheiro
  • Entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel
  • Cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer

Como o procedimento costuma funcionar

Apresentada a petição com a prova escrita, o juiz pode expedir um mandado para que o devedor pague ou cumpra a obrigação em prazo legal. Se o devedor não se opõe por embargos, o documento tende a se converter em título executivo judicial, permitindo a execução.

O papel dos embargos

O devedor pode apresentar embargos monitórios para discutir a dívida. Nesse caso, o procedimento costuma seguir para uma fase de instrução semelhante ao processo comum, na qual as partes podem produzir provas.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso deve ser avaliado individualmente por um advogado.

Perguntas frequentes

Qualquer documento serve como prova escrita?

Não necessariamente. Em geral, aceita-se documento que demonstre a existência da obrigação, mas a adequação depende do caso e da avaliação judicial do material apresentado.

A ação monitória é mais rápida que a cobrança comum?

Costuma ser mais célere quando o devedor não apresenta embargos, pois o documento pode se converter em título executivo. Havendo defesa, o processo pode se estender.

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