Despejo comercial: como funciona e como se proteger
O despejo comercial é a via para retomar o imóvel locado quando há descumprimento do contrato ou outras hipóteses legais. Entender o procedimento pode ajudar locador e locatário a se prevenirem.
O que é o despejo comercial
O despejo é a ação que busca a retomada do imóvel objeto de locação. No contexto comercial, ele se relaciona à locação não residencial regida pela Lei do Inquilinato, e pode ter fundamentos diversos, conforme o contrato e a situação concreta.
Principais causas de despejo
As hipóteses variam conforme o contrato e a lei. Entre as situações que costumam fundamentar o pedido estão:
- Falta de pagamento de aluguel e encargos
- Descumprimento de cláusulas contratuais
- Término do prazo contratual em determinadas hipóteses
- Necessidade de uso próprio ou reforma, quando cabível
Como o procedimento costuma tramitar
Ajuizada a ação, o locatário é citado para se defender. Dependendo do fundamento, a lei pode prever a chamada purgação da mora, ou seja, a possibilidade de o locatário pagar o débito para evitar o despejo, dentro de condições e prazos definidos.
Como o locatário costuma se proteger
A prevenção tende a começar antes do litígio, com atenção ao contrato e à documentação. Algumas medidas costumam reduzir riscos:
- Manter comprovantes de pagamento organizados
- Revisar prazos, garantias e cláusulas de renovação
- Verificar hipóteses de ação renovatória, quando aplicável
- Buscar orientação diante de notificações
Perguntas frequentes
O locatário pode evitar o despejo por falta de pagamento?
Em muitos casos a lei admite a purgação da mora, permitindo quitar o débito e encargos dentro de prazo. A possibilidade depende do fundamento e das condições do caso.
Ponto comercial garante a permanência no imóvel?
Não automaticamente. Há a ação renovatória, que pode assegurar a renovação em determinadas condições, mas seus requisitos devem ser observados conforme cada situação.
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